Equivalências: Exemplos e passo a passo
- CAMEC UNIFEI
- 11 de mai. de 2020
- 4 min de leitura
Olá, graduandos de mecânica!
Mais uma vez, nós da Diretoria de Graduação do CAMEC viemos trazer mais um recado para vocês, agora referente a um assunto tão importante para nós discentes: equivalências.
Primeiramente, deixamos claro que a abertura dos processos de solicitações de equivalências de disciplinas (internas ou externas) são realizadas diretamente na secretaria do IEI para o encaminhamento à coordenação de curso. Ou seja, ir na secretaria do IEI é o primeiro passo para todas as equivalências.
Após isso, as equivalências deverão ser analisadas e concedidas pelo coordenador com base no estabelecido no capítulo VIII da Norma de Graduação da UNIFEI, a qual estará no final deste documento, bem como os formulários para os pedidos de equivalências, os quais devem dar entrada no IEI.
Viemos tratar desse assunto pois nosso coordenador de curso percebeu que muitos alunos estão tendo dúvidas no processo de equivalência, sendo prejudicados em algumas situações. Dessa forma, viemos informar quais os tipos de equivalências existentes na UNIFEI, bem como o processo para fazê-las.
1) Para o aluno que vai fazer estágio no Brasil e que ainda deve disciplinas.
A norma de graduação autoriza, se cumpridas as exigências do artigo 74 (está no final deste documento), que o aluno que vai fazer estágio longe da UNIFEI, possa cursar até 2 disciplinas em qualquer instituição (federal, estadual, municipal, confessional, particular, ...). Para isso, a norma é clara que tem que ter aprovação do colegiado.
Para ficar mais claro a necessidade, vamos dar um exemplo:
Vamos supor que o aluno esteja devendo a disciplina de “Refrigeração” e vai fazer um estágio na região de Campinas. Esse aluno só necessita concluir o estágio e essa disciplina para formar no final do semestre. Então, o aluno vê que a UNICAMP oferta a disciplina “Refrigeração e Ventilação”. Então ele pega a ementa, a carga horária da disciplina e pede ao coordenador, por escrito: olha, se eu fizer refrigeração e ventilação na UNICAMP posso obter equivalência quando retornar? Então o coordenador vai pegar o pedido do aluno, submeter ao colegiado (dessa forma terá mais gente sabendo do assunto) e o colegiado afirma que pode. Desse modo, escreve-se o despacho do aluno e o entrega. O aluno vai fazer o estágio e a disciplina. Seis meses depois ele volta e o coordenador que tratou desse assunto com ele saiu da UNIFEI. O novo coordenador, se estava no colegiado tem ciência do assunto. Caso contrário, precisa acatar o documento despachado pelo coordenador anterior e proceder a equivalência, se o aluno fez e foi aprovado. A decisão do colegiado também vai amparar caso o aluno perca o documento...
Portanto, fica evidente a necessidade de passar pelo colegiado antes de realizar a matéria no Brasil em outra instituição com o intuito de obter equivalência na UNIFEI.
2) Para mobilidade internacional
Para a realização de cursos internacionais, sabe-se que é necessária uma gama de documentos. Para este tipo de mobilidade existe o Coordenador de Mobilidade Internacional, que é quem precisa dar o visto de acordo com o edital. Não tem necessidade de passar pelo colegiado antes, no entanto, sempre é necessário que passe pelo colegiado depois que o aluno retorna.
3) Para o aluno que vai fazer mobilidade Andifes (Brasil)
Este tipo de mobilidade não segue a norma da UNIFEI, tem uma norma própria. Neste caso, o coordenador do curso só precisa saber que o aluno está saindo e para onde está indo, não importando o que o aluno vai fazer. O aluno de engenharia pode ir tentar disciplinas específicas de arquitetura, por exemplo. Por isso, as equivalências não precisam ser submetidas antecipadamente nem pelo coordenador e nem pelo colegiado.
Agora, se o aluno pretende obter equivalência no curso dele, deve-se discutir o assunto com o coordenador antes de ir, mas sempre conversando e passando pelo IEI.
Fica, explícito, portanto, que os pedidos de equivalências precisam ser submetidos ao colegiado em duas situações:
- Para o aluno que vai fazer estágio no Brasil e que ainda deve disciplinas.
- Para mobilidade internacional.
Desse modo, atente-se de que, caso você vá passar por alguns desses procedimentos, o processo foi realizado de modo correto, evitando que você seja prejudicado no futuro.
Para mais dúvidas, procure nós do CAMEC que estaremos disponíveis para te ajudar!
Os requerimentos para cada tipo de equivalência continuam disponíveis em:
"... CAPITULO VIII. DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS." A norma de graduação diz:
"Cap. VIII , Do Aproveitamento de Estudos,
Art. 66, Parágrafo único. A equivalência será concedida quando o número de horas cursadas for igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária e houver similitude igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do conteúdo da disciplina cuja equivalência é pretendida."
Importante: no Art. 74 da norma de graduação da UNIFEI diz que: "... III - A concessão da equivalência já esteja analisada pelo Colegiado. ..."
Ainda sobre a norma de graduação: "CAPÍTULO XI. DA MOBILIDADE ESTUDANTIL
Art. 73. A situação de mobilidade estudantil deverá ser informada pelo discente no ato da renovação de matrícula, na data estipulada para tal, no calendário escolar.
§ 1°. Caberá ao Coordenador do curso de graduação a confirmação da situação do discente, assim que verificadas as informações oficiais.
§ 2°. A equivalência de estudos será possível, desde que autorizada pelo Colegiado de curso.
Art. 74 – É permitido ao discente cursar disciplinas em outra Instituição de Ensino Superior – IES, no Brasil, concomitantemente com a matrícula regular na UNIFEI desde que sejam atendidos todos os seguintes requisitos:
I - Esteja cumprindo, no mesmo semestre de matrícula em outra IES, o Estágio Supervisionado;
II – A IES de destino esteja localizada em um raio de até 70 km do local onde será cumprido o Estágio;
III - A concessão da equivalência já esteja analisada pelo Colegiado.
§ 1°. - O discente poderá se matricular no máximo em 2 disciplinas na outra IES e poderá ter, no máximo, uma reprovação e/ou trancamento nessas mesmas disciplinas na UNIFEI.
§ 2°. - A autorização para permanecer com matrícula concomitante está limitada em um semestre.
§ 3°. - A permissão se aplica apenas nos casos em que o aluno estiver cumprindo o estágio em localidade com distância superior a um raio de 70 km do campus da UNIFEI no qual o aluno está matriculado."
Comments